1. Empresa Promotora
1.1 A Promotora do presente passatempo “PASSAGEM DE ANO” é a Comissão Vitivinícola Regional do Dão, pessoa coletiva n.º 502265531, com sede em Solar do Vinho do Dão, Rua Aristides Sousa Mendes, Apartado 10, 3501-908 Viseu, adiante designada por “CVR do Dão” ou “Promotora”.
2. Âmbito do passatempo
2.1 Com o aproximar da passagem de ano a CVR Dão tem uma estadia de 3 noites na Serra da Estrela para oferecer.
2.2 Neste sentido, será desenvolvida uma ação nas redes sociais da CVR do Dão através de um passatempo específico em cada rede (Facebook e Instagram).
2.3 O passatempo consiste na oferta de estadia para duas pessoas (em regime de meia pensão – jantar de dia 30/12 e 01/01), jantar de réveillon, almoço de 1 de janeiro.
2.4 Será sorteado 1 vencedor do passatempo a decorrer na conta de Instagram da CVR do Dão - https://www.instagram.com/daowines/ - e a decorrer na conta de Facebook da CVR do Dão - https://www.facebook.com/CVRDAO/.
3. Requisitos e modo de participação
3.1 Para participar no passatempo no Instagram, o utilizador deverá:
3.1.1. Seguir da página @daowines
3.1.2. Gostar da publicação do passatempo no Instagram.
3.1.3. Identificar um/a amigo/a nos comentários.
3.2 Para participar no passatempo no Facebook, o utilizador deverá:
3.2.1. Gostar da página Vinhos do Dão.
3.2.2. Gostar da publicação do passatempo no Facebook.
3.2.3. Identificar um/a amigo/a nos comentários.
3.3 Os participantes poderão participar as vezes que quiserem, desde que identificando diferentes amigos.
3.4 Este passatempo é válido para Portugal Continental e os participantes deverão ter mais de 18 anos.
3.7 Este passatempo não é patrocinado ou gerido pelo Instagram ou Facebook.
3.8 As participações que não satisfaçam integralmente as Condições e Requisitos estabelecidos neste Regulamento não serão consideradas para efeitos do passatempo.
3.9 A Promotora reserva-se no direito de, após verificar a existência de qualquer violação do presente regulamento ou qualquer indício de participação fraudulenta desclassificar o participante em causa.
4. Prazo de participação
4.1 O passatempo terá início, no Facebook e Instagram, no dia 10 de Dezembro de 2020, às 20h30.
4.2 O passatempo terminará, no Facebook e Instagram, no dia 18 de Dezembro de 2020, às 00h00.
4.3 Não serão consideradas participações a partir da data e hora de término estipuladas.
5. Seleção e divulgação dos vencedores
5.1 O vencedor será contactado via mensagem privada de Facebook ou Instagram.
5.2 Os vencedores do passatempo, no Facebook e Instagram oficiais da CVR do Dão, serão selecionados, aleatoriamente, através do site random.org.
5.3 Após ser contactado pela via descrita acima pela CVR do Dão, o vencedor deverá responder no prazo máximo de 24h, sob pena de serem efetuados novos sorteios e selecionados novos vencedores.
6.3 Após resposta, o vencedor serão anunciados através de InstaStories ou post no feed do Facebook e Instagram.
7. Responsabilidade
7.1. A CVR do Dão não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no passatempo.
7.2. A CVR do Dão não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”.
8. Dados pessoais
8.1 Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais e ao processamento da sua participação neste passatempo, e a CVR do Dão não transmitirá os mesmos a terceiros sem a sua autorização, exceto ao hotel patrocinador do passatempo, para efetuar a reserva no mesmo, objeto do passatempo.
8.2 Ainda, de acordo com a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais, o participante pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação e portabilidade, solicitando-o, por escrito, por e-mail para info@cvrdao.pt ou pelos restantes métodos indicados na nossa Política de Privacidade disponível em: http://www.cvrdao.pt/privacidade.asp
8.3 Por último, o participante tem o direito de apresentar uma queixa à autoridade de controlo competente, se entender que algum direito foi violado.
9. Alterações
9.1 A Promotora encontra-se no direito de proceder a alterações ao presente regulamento, sem aviso prévio.
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