Regulamento Passatempo Dão Invicto 2022
- Empresa promotora e organizadora
1.1. A promotora do presente passatempo “Dão Invicto 2022” é a CVR do Dão – Comissão Vitivinícola Regional do Dão -, pessoa coletiva n.º 502265531, com sede na Rua Aristides Sousa Mendes, Apartado 10, 3501-908 Viseu, adiante designada por “CVR do Dão” ou “Promotora”.
1.2. A organizadora do presente passatempo “Dão Invicto 2022” é a Opal Publicidade, S.A., com número de identificação fiscal 500 207 569 e sede na Avenida da Boavista 3523 – 1º andar, 4100-139 Porto, adiante designada por “Opal” ou “Organizadora”.
- Destinatários
2.1. A promoção destina-se a todos os residentes em Portugal continental, com idade superior a 18 anos.
2.2. Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer entidade que participe na promoção e/ou organização do passatempo.
- Prazo de participação
3.1 O passatempo terá início, no Instagram, no dia 15 de julho de 2022, às 18h00.
3.2 O passatempo terminará, no Instagram, no dia 24 de julho de 2022, às 23h59.
3.3 Não serão consideradas participações antes e após as datas e horas início e de término estipuladas, respetivamente.
- Descrição e objetivos do passatempo
4.1 A CVR do Dão pretende incentivar e potenciar a adesão ao evento Dão Invicto 2022, que decorrerá nos dias 23 e 24 de julho no Word of Wine em Vila Nova de Gaia.
Para isso, foi desenvolvida a campanha “Dão Invicto 2022”, que inclui um passatempo na página de Instagram da CVR do Dão.
4.2. O passatempo a decorrer na conta de Instagram da CVR do Dão (https://www.instagram.com/daowines/) tem como objetivo premiar um participante que se habilite de acordo com o presente regulamento.
4.3. Os termos e requisitos de participação e a composição dos prémios encontram-se melhor descritos nos termos dos pontos infra.
- Requisitos e modo de participação
5.1. Para participar neste passatempo, os interessados devem:
5.1.1 Ter conta no Instagram®;
5.1.2 Fazer um comentário no post do passatempo completando a frase: "Eu vou ao Dão Invicto porque...";
5.1.3 Identificar 2 amigos no comentário acima referido;
5.1.4 Seguir a página @daowines;
5.2 Cada participante pode concorrer as vezes que entender, desde que reúna as condições descritas acima, apresente comentários diferentes e identifique amigos diferentes por cada participação.
5.3. A participação no presente passatempo pressupõe e implica que o participante declara e garante:
5.3.1 Que é o/a autor/a do(s) comentários(s) submetida(s) e que esta(s) é (são) criação original, inédita e não foi (foram) utilizada(s) para efeitos de participação noutro passatempo, iniciativa ou concurso de terceiros ou da própria promotora.
5.3.2 Que a sua participação não viola quaisquer direitos de terceiro, nomeadamente direitos de autor, marcas, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza.
5.3.3 Que a sua participação não viola os termos e condições do presente regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação, ou norma aplicável.
5.3.4 Que a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outra forma de solicitação:
- i) Participações com identificações de marcas ou figuras públicas não serão válidas e têm de ser identificadas contas reais.
5.3.5 Que a sua participação não contém qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou antissociais.
5.4. As participações submetidas no Instagram® serão validadas pela organizadora, que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente regulamento.
5.5. Apenas serão consideradas válidas as participações ocorridas no período do passatempo e que satisfaçam integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento. A decisão de considerar inválida qualquer das participações não confere ao participante o direito a qualquer compensação.
5.6. A promotora reserva-se no direito de interromper o passatempo quando achar conveniente, sem que tal interrupção confira aos participantes o direito a qualquer compensação.
5.7. A promotora reserva-se o direito de, após verificar a existência de qualquer violação do presente regulamento ou qualquer indício de participação fraudulenta, desclassificar o participante em causa.
5.8. Só será atribuído 1 prémio.
5.9. Este passatempo é válido para Portugal Continental e os participantes deverão ter mais de 18 anos.
- Seleção e divulgação do vencedor
6.1 O vencedor do passatempo no Instagram da CVR do Dão será selecionado exclusivamente pela organizadora após uma análise cuidada de todas as publicações, através de critérios como criatividade e originalidade.
6.2 O participante vencedor será contactado pela página de Instagram® da CVR Dão através de uma mensagem privada, no prazo máximo de 3 (três) dias após o termo do período do passatempo.
6.3 O participante que seja identificado nos termos do ponto anterior deverá responder no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da mensagem privada pela promotora, pelo mesmo meio e na mesma plataforma, sob pena de serem efetuadas novas escolhas e selecionados novos vencedores.
6.4 Após resposta, o vencedor será anunciado através de um story na página de Instagram® da CVR do Dão.
- Prémio
7.1. O prémio a atribuir no âmbito do presente passatempo é o seguinte:
1 prémio: 1 pack duplo WOW para visitar 5 museus do World of Wine (Wine Experience, Porto Region Across The Ages, The Chocolate Story, The Bridge Collection e Planet Cork).
7.2. No âmbito do presente passatempo será atribuído um prémio ao vencedor.
7.3. Todos os demais custos em que o vencedor (e o acompanhante) incorram com vista ao gozo do prémio, ou no âmbito dos mesmos, serão da sua exclusiva responsabilidade.
7.4. Após os contactos estabelecidos nos termos indicados em 6.3, o vencedor será informado diretamente do modo de receção/utilização/ativação do prémio atribuído.
7.5 O prémio deverá ser usufruído no prazo máximo de 6 meses após divulgação do vencedor.
- Responsabilidade
8.1. A CVR do Dão não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no passatempo.
8.2. A CVR do Dão não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo o mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”.
- Dados pessoais
9.1. A promotora é a entidade destinatária e responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos participantes, recolhidos no âmbito do passatempo.
9.2. Ao participar no presente passatempo, o participante dá o seu livre, específico, informado e expresso consentimento para que os dados pessoais por si transmitidos sejam objeto de tratamento nas condições e para os fins previstos no presente regulamento.
9.3. De acordo com a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais, o participante pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação e portabilidade, solicitando-o, por escrito, por e-mail para info@cvrdao.pt ou pelos restantes métodos indicados na nossa política de privacidade disponível em: http://www.cvrdao.pt/privacidade.asp; contudo, fica desde já informado que a retirada do consentimento não torna ilícitos os tratamentos efetuados ao abrigo do consentimento anteriormente concedido.
9.4. Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais e ao processamento da sua participação neste passatempo e a CVR do Dão não transmitirá os mesmos a terceiros sem a sua autorização. Posteriormente serão eliminados ou tornados anónimos, de tal modo que o seu titular não seja ou já não possa ser identificado.
9.5 Por último, o participante tem o direito de apresentar uma queixa à autoridade de controlo competente, se entender que algum direito foi violado.
- Disposições finais
10.1. Os termos e condições do presente regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação do participante com a promotora e com a organizadora no âmbito do mesmo.
10.2. Os participantes comprometem-se a indemnizar a promotora, isentando-a e exonerando-a de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção, nomeadamente a organizadora, e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no âmbito do presente passatempo.
10.3. A participação no presente passatempo implica a declaração tácita do participante que, de livre e espontânea vontade e sem exigir qualquer contrapartida, autoriza a que o(s) comentários(s) submetido(s) seja(m) objeto de tratamento para efeitos de participação no presente passatempo e de publicidade do mesmo, autorizando a promotora, a organizadora e/ou terceiros por estas contratados a, nomeadamente, proceder à sua publicação, reprodução, impressão, edição, alteração, divulgação, utilização e exploração sem limite temporal ou territorial, em qualquer meio ou suporte que a promotora ou a organizadora considerem conveniente, designadamente, na redes sociais do Facebook® e do Instagram®, bem como no website da CVR do Dão.
10.4. Serão excluídas do presente passatempo todas as participações contrárias aos fins do mesmo ou ao seu adequado funcionamento. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como ao prémio que, entretanto, tenham conquistado, sem direito a qualquer compensação.
10.5. Se por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do prémio indicado neste regulamento, poderá a promotora e/ ou a organizadora substituí-lo por outro prémio, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação.
10.6. A promotora e a organizadora não se responsabilizam, designadamente, por:
10.6.1. Participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no passatempo;
10.6.2. Quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os vencedores ou destes com a promotora ou com a organizadora;
10.6.3. Quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou quaisquer falhas da internet ou de funcionalidades do Instagram®;
10.6.4. Incorreção de quaisquer dados apresentados pelos participantes;
10.6.5. Não comparência do vencedor no local, data e horário indicados para gozo do prémio;
10.6.6. Quaisquer atos praticados por participantes e/ou seus acompanhantes, quer na participação, quer na fruição do prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando no passatempo com informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes;
10.6.7. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do passatempo, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos;
10.6.8. Danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, incidentes ou acidentes que os participantes e/ou os seus acompanhantes possam sofrer por força da receção ou fruição dos prémios a atribuir no âmbito do passatempo.
10.7. A promotora e a organizadora reservam-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo a todo o tempo, sem que com isso o participante tenha direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela promotora ou pela organizadora, ou, na falta de indicação, imediatamente após a publicação dos termos e condições modificados.
10.8. A promotora esclarece que o Instagram® não é promotor, patrocinador ou responsável pelo presente passatempo, nem tem participação na divulgação ou seleção do mesmo e dos seus participantes, não podendo por isso ser responsabilizado a qualquer título.
10.9. Em caso de dúvida sobre o passatempo, o participante poderá contactar via Instagram® ou enviar a questão para info@cvrdao.pt.
10.10. Nas situações omissas neste regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela promotora.
10.11. A participação no presente passatempo implica o conhecimento e a aceitação dos termos do seu regulamento, aconselhando a promotora e a organizadora a leitura dos termos e condições atuais e futuros, devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar.
10.12. A promotora encontra-se no direito de proceder a alterações ao presente regulamento, sem aviso prévio.