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Comissão das Partes Interessadas

A CPI têm por função principal a defesa e promoção dos direitos e interesses legítimos dos consumidores e de outras partes interessadas, incluindo Agentes Económicos (clientes), no âmbito da atividade desenvolvida pelo Organismo de Certificação, garantindo a avaliação da imparcialidade e independência do processo de certificação.

No exercício das suas funções, a CPI atua de acordo com os princípios de independência e de equidade, obrigando-se a fomentar o diálogo com os consumidores, clientes e outras partes interessadas, de modo a contribuir para que as relações entre aqueles e o Organismo de Certificação se pautem pelos princípios da boa fé e confiança recíproca.

A CPI é nomeada pela Direção da Comissão Vitivinícola Regional do Dão e composta por um representante do setor de produção, um representante do setor do comércio e um representante do consumidor final.

Competências

1.
Avaliar a imparcialidade das atividades de certificação da CVR do Dão.
2.
Receber e apreciar as reclamações e ou sugestões, apresentadas pelos consumidores, clientes e outras partes interessadas e estabelecer o diálogo com os mesmos. As formas de comunicação poderão ser por contacto direto ou através de e-mail também disponível no site da CVR do Dão, no menu “contactos”.
3.
Dirigir pedidos de informação ou esclarecimentos aos interessados e outros organismos competentes.
4.
Propor a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço e dos índices de satisfação dos consumidores (Agentes Económicos e Clientes).
5.
Representar os interesses dos consumidores e outras partes interessadas, incluindo clientes.