1. Empresa promotora
1.1 A promotora do presente passatempo “ROTA DÃO & PETISCOS” é a Comissão Vitivinícola Regional do Dão, pessoa coletiva n.o 502265531, com sede em Solar do Vinho do Dão, Rua Aristides Sousa Mendes, Apartado 10, 3501-908 Viseu, adiante designada por “CVR do Dão” ou “Promotora”.
2. Destinatários
2.1. A promoção destina-se a todos os residentes em Portugal continental, com idade superior a 18 anos.
2.2. Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer sociedade que participe na organização da promoção, desde que estejam diretamente ligados às atividades relativas à promoção.
3. Período da promoção
A promoção decorrerá das 07h00 de 21 de agosto de 2022 até às 23h59 de 21 de setembro de 2022.
4. Descrição e objetivos da promoção
4.1. A promoção tem com o objetivo premiar três participantes que se habilitem ao sorteio dos prémios a concurso, cumprindo todos os requisitos do presente regulamento.
4.2. Os termos e requisitos de participação e a composição dos prémios encontram-se melhor descritos nos termos dos pontos infra.
5. Forma de participação
5.1. Para participar nesta promoção, os interessados devem cumprir os requisitos previstos no ponto 2 supra e demais requisitos previstos neste regulamento, deverão:
a) Ter conta no Instagram® ou no Facebook®;
b) Ter o respetivo perfil público aquando da confirmação de conta;
c) Partilhar numa publicação no Instagram® ou no Facebook® pessoal uma fotografia ou um vídeo que inclua, pelo menos, uma especialidade em promoção, tirada ou filmada num dos pontos de venda aderentes a esta iniciativa, constantes da lista indicativa disponível em https://www.cvrdao.pt/pt/rota-dao-petiscos-2022 e acompanhada da hashtag #vinhosdodao;
d) A participação pode ser realizada com uma fotografia ou vídeo que reúna as condições descritas acima;
e) Cada participante pode concorrer as vezes que entender desde que reúna as condições descritas acima e apresente imagens diferentes por cada participação.
5.2. Os vencedores serão determinados em função do número de “gostos” da sua publicação.
5.3. A lista de espaços aderentes pode ser consultada em https://www.cvrdao.pt/pt/rotadao- petiscos-2022/ e poderá ser alterada pela promotora sem aviso prévio.
5.4. A participação na presente promoção pressupõe e implica que o participante declara e garante:
a) Que é o/a autor/a da(s) fotografia(s)/vídeo(s) submetido(s) e que tal(is) fotografia(s)/ vídeo(s) submetido(s) é(são) criação original, inédita e não foi(ram) utilizada(s) para efeitos de participação noutra promoção, passatempo, iniciativa ou concurso de terceiros ou da própria promotora;
b) Que a sua participação não viola quaisquer direitos de terceiro, nomeadamente, direitos de autor, marcas, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza;
c) Que, no caso de a sua fotografia/vídeo incluir imagem de outra(s) pessoa(s), terceiro(s) para efeitos do presente regulamento, (i) obteve previamente o consentimento e todas as necessárias autorizações da(s) pessoa(s) captadas para a utilização da fotografia ou do vídeo nesta promoção e para a utilização da/o mesma/o pela promotora, sociedades que com elas estejam em relação de grupo, ou por terceiros contratados, nomeadamente a organizadora, e (ii) o(s) terceiro(s) cuja imagem foi captada e utilizada para efeitos de participação têm mais de18 anos;
d) Que a sua participação não viola os termos e condições do presente regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação, ou norma aplicável;
e) Que a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outra forma de solicitação;
f) Que a sua participação não contém qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou antissociais.
5.5. As participações submetidas no Instagram® e/ou no Facebook® serão validadas pela promotora que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente regulamento.
5.6. Apenas serão consideradas válidas as participações ocorridas no período da promoção e que cumpram todos os requisitos do presente regulamento. A decisão de considerar como inválida qualquer das participações não confere ao participante o direito a qualquer compensação.
5.7. Cada participante poderá publicar várias fotografias e/ou vídeos.
5.8. As participações podem ser realizadas em forma de vídeo ou imagem.
5.9. A promotora reserva-se no direito de interromper a promoção quando achar conveniente, sem que tal interrupção confira aos participantes o direito a qualquer compensação.
6. Vencedores
6.1. Ganha a fotografia com mais “gostos”. O número maior de gostos receberá o primeiro prémio, seguindo-se os seguintes prémios de acordo com o número de gostos seguintes ao primeiro.
6.2. Serão ainda verificados os três seguintes números de gostos suplentes, que ficarão pendentes de serem vencedores consoante a resposta ou não por parte dos primeiros selecionados.
6.3. Após a seleção, o participante vencedor será contactado através de uma mensagem privada através do Instagram® ou Facebook®, consoante a plataforma utilizada para publicação da fotografia/vídeo vencedor, no prazo máximo de 3 (três) dias após o termo do período da promoção.
6.4. O participante que seja identificado nos termos do ponto anterior deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da mensagem privada pela promotora, responder, pelo mesmo meio e na mesma plataforma.
6.5. Decorrido o prazo referido no ponto anterior sem que o participante envie mensagem privada com os elementos referidos, ou caso responda renunciando ao prémio, perderá o seu estatuto de vencedor e, por conseguinte, o direito ao prémio, ainda que tenha sido identificado como um dos vencedores. Neste caso, será anunciado ou comunicado um suplente que passará a ser um dos vencedores da promoção. O participante que for anunciado ou comunicado como suplente deverá enviar uma mensagem privada, nos termos e com os dados indicados para os vencedores no ponto 6.4 supra.
6.6. Após contacto, os vencedores serão anunciados através de InstaStories ou post no feed do Facebook e Instagram Vinhos do Dão.
7. Prémio
7.1. Os prémios a atribuir no âmbito da presente promoção consistem em:
1º prémio: fim-de-semana para duas pessoas, em regime de meia pensão, na Quinta do Medronheiro e três garrafas de vinho Dão.
2º prémio: um almoço ou jantar, para duas pessoas, no restaurante Mesa de Lemos, em Viseu, e três garrafas de vinho do Dão.
3º prémio: seis garrafas de vinho do Dão.
7.2. No âmbito da presente promoção será atribuído 1 (um) prémio a cada um dos três vencedores.
7.3. Todos os demais custos em que o vencedor (e seus acompanhantes) incorram com vista ao gozo dos prémios, ou no âmbito dos mesmos, serão da sua exclusiva responsabilidade.
7.4. Após os contactos estabelecidos nos termos indicados em 6.3 e 6.4 acima, o vencedor será informado diretamente do modo de receção/utilização/ativação do prémio atribuído.
7.5. O agendamento do fim-de-semana e da refeição deve ser requerido por e-mail para isabel.duarte@cvrdao.pt, no prazo de 10 dias, com os seguintes dados: nome completo, telemóvel, e-mail, data e hora da reserva, para que a promotora possa fazer a reserva mediante disponibilidade dos espaços e proceder ao pagamento da mesma. A confirmação da reserva será enviada para o endereço de e-mail indicado pelo vencedor.
7.6. O prémio deverá ser usufruído no prazo máximo de 60 dias seguidos após divulgação dos vencedores, salvo indisponibilidade dos locais.
8. Disposições finais
8.1. Os termos e condições do presente regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito da presente promoção e visam tutelar todos os aspetos da relação do participante com a promotora e com a organizadora no âmbito da mesma.
8.2. Os participantes comprometem-se a indemnizar a promotora, isentando-a e exonerando-a de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção, nomeadamente a organizadora, e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no âmbito da presente promoção.
8.3. A participação na presente promoção implica a declaração tácita do participante que, de livre e espontânea vontade e sem exigir qualquer contrapartida, autoriza a que o(s) vídeo(s) e fotografia(s) ou outras formas de participação submetida(s) seja(m) objeto de tratamento para efeitos de participação na presente promoção e de publicidade da mesma, autorizando a promotora, a organizadora e/ou terceiros por estas contratados a, nomeadamente, proceder à sua publicação, reprodução, impressão, edição, alteração, divulgação, utilização e exploração sem limite temporal ou territorial, em qualquer meio ou suporte que a promotora ou a organizadora considerem conveniente, designadamente, nas redes sociais, Facebook® e Instagram®, bem como no website CVR Dão.
8.4. Serão excluídas da presente promoção todas as participações contrárias aos fins da mesma, ou ao adequado funcionamento da presente promoção. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como ao prémio que, entretanto, tenham conquistado, sem direito a qualquer compensação. 8.5. Se por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do prémio indicado neste regulamento, poderá a promotora e/ou a organizadora substituí-lo por outro prémio, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação.
8.6. A promotora e a organizadora não se responsabilizam, designadamente, por:
(i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação na promoção;
(ii) quaisquer dificuldades ou impossibilidade de contacto com os vencedores ou destes com a promotora ou com a organizadora;
(iii) quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou quaisquer falhas da internet ou de funcionalidades do Instagram® ou do Facebook®;
(iv) incorreção de quaisquer dados apresentados pelos participantes;
(v) não comparência do vencedor no local, data e horário indicados para gozo do prémio;
(vi) quaisquer atos praticados por participantes e/ou seus acompanhantes, quer na participação quer na fruição do prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando na promoção utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes;
(vii) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte da promoção, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos;
(viii) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que os participantes e/ou os seus acompanhantes possam sofrer por força da receção ou fruição dos prémios a atribuir no âmbito da promoção.
8.7. A promotora é a entidade responsável pelo tratamento e a destinatária dos dados pessoais dos participantes, recolhidos no âmbito da promoção.
8.8. Ao participar na presente promoção, o participante dá o seu livre, específico, informado e expresso consentimento para que os dados pessoais por si transmitidos sejam objeto de tratamento nas condições e para os fins previstos no presente regulamento. O titular dos dados poderá a qualquer momento retirar o seu consentimento para que os dados pessoais por si transmitidos sejam objeto de tratamento, contudo, fica desde já informado que a retirada do consentimento não torna ilícitos os tratamentos efetuados ao abrigo do consentimento anteriormente concedido.
8.9. Os dados pessoais objeto de tratamento no âmbito da presente promoção serão conservados pelo período de um mês, sendo posteriormente eliminados ou tornados de tal modo anónimos que o seu titular não seja ou já não possa ser identificado.
8.10. A promotora e a organizadora reservam-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar a promoção a todo o tempo, sem que com isso o participante tenha direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela promotora ou pela organizadora, ou, na falta de indicação, imediatamente após a publicação dos termos e condições modificados.
8.11. A promotora esclarece que nem o Facebook® nem o Instagram® são promotores, patrocinadores ou responsáveis pela presente promoção, nem tem participação na divulgação ou seleção da presente promoção e dos seus participantes, não podendo por isso ser responsabilizado a qualquer título.
8.12. Em caso de dúvida sobre a promoção, o participante poderá contactar via redes sociais ou enviar a questão para marketing@cvrdao.pt.
8.13. Nas situações omissas neste regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela promotora.
8.14. A participação na presente promoção implica o conhecimento e a aceitação dos termos do seu regulamento, aconselhando a promotora e a organizadora a leitura dos termos e condições atuais e futuros da presente promoção, devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar.
Viseu, 8 de agosto, 2022